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Ilhabela

Caso Fênix – Por unanimidade (5 X 0), Prefeito Toninho Colucci é absolvido pelo STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou unanimidade para absolver o prefeito Antônio Luiz Colucci,  em um caso de improbidade administrativa relacionado à contratação emergencial de serviços de transporte público. A decisão da 1ª Turma do STF foi tomada com base no voto do ministro Cristiano Zanin, seguido pelos demais ministros que reconheceram a ausência de dolo na conduta do prefeito e de outros envolvidos.

O caso remonta a 2012, quando a prefeitura de Ilhabela, sob a gestão de Colucci, firmou um contrato emergencial com a Expresso Fênix após a suspensão judicial de um novo contrato licitado. Na ocasião, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou Colucci e os secretários Luis Henrique Homem e Cristobal Parraga por improbidade administrativa, alegando que a contratação emergencial violou os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, mesmo sem comprovação de prejuízo ao erário.

No entanto, ao reavaliar o caso, o ministro Cristiano Zanin, relator do recurso extraordinário, destacou que a recente Lei 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa, exige a comprovação de dolo para a caracterização de atos de improbidade. Como a lei não mais tipifica a conduta culposa (sem intenção de causar dano), e considerando que não havia sentença condenatória transitada em julgado, Zanin concluiu pela absolvição de Colucci e dos demais réus.

O ministro Alexandre de Moraes, em seu voto, corroborou a tese de Zanin, enfatizando que, com a revogação da modalidade culposa da improbidade administrativa pela nova lei, não é possível manter condenações baseadas em atos que não mais configuram improbidade. Os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin também votaram pela absolvição, seguindo o entendimento dos colegas.

Com a decisão, além de Colucci, foram absolvidos Cristobal Parraga Gomez Filho e Luís Henrique Homem Alves, que haviam sido acusados de participação no mesmo processo. A decisão do STF representa um marco na aplicação da nova legislação de improbidade, limitando as condenações àquelas que comprovem dolo específico.

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A unanimidade formada no STF reflete uma mudança na interpretação da lei de improbidade, adequando-a à nova redação que restringe as punições a condutas dolosas, protegendo assim agentes públicos de sanções desproporcionais em casos de mero erro administrativo sem má-fé.