Ilhabela
Imposto de Renda pode ser destinado para campanha “Se renda à Infância”
A Prefeitura de Ilhabela informa que o Imposto de Renda (IR) de Pessoas Físicas e Jurídicas a ser pago à Receita Federal pode ser destinado à realização de programas e projetos de promoção dos direitos das crianças e adolescentes. Na cidade, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) recebe o abatimento do Imposto de Renda para geração de fundos da instituição. A campanha segue até 31 de maio.
O Conselho Nacional de Justiça realiza neste ano a campanha “Se Renda à Infância”, na qual ao entregar a Declaração de Imposto de Renda os contribuintes podem fazer essa escolha que gera um abatimento do valor que se tem a pagar, ou um acréscimo do valor de restituição do IR.
A destinação que pode ser de no máximo 3% para Pessoa Física e 1% para Pessoa Jurídica, de acordo com as regras da Receita Federal parte dos valores devidos de Imposto de Renda serão revertidos para os Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente. Esses recursos são aplicados nos projetos, programas e ações voltadas para a promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes e distribuídos mediante deliberação dos Conselhos de Direitos nos diferentes níveis de governo (União, estados, Distrito Federal e municípios).
Como participar:
1 – Ao preencher a declaração, no formato completo, clique na ficha chamada Doações Diretamente na Declaração;
2 – O próprio programa calcula o valor disponível para destinação, diminuindo o imposto a pagar ou aumentando a restituição;
3 – Selecione o campo “Criança e Adolescente” e escolha para qual fundo será a destinação do recurso. Pode ser um fundo nacional, distrital, estadual ou municipal;
4 – Preencha o campo que indica qual unidade da Federação ou município vai receber a aplicação dos recursos. Imprima o DARF para o pagamento.
Após o contribuinte ter feito todos os passos, o sistema calcula o valor da contribuição de forma automática e gera uma guia de recolhimento por meio do Documento de Arrecadação Fiscal (DARF). Desse modo, o colaborador realiza a opção de indicar uma destinação objetiva de parte do seu imposto devido que, de uma forma ou de outra, iria para os cofres públicos.
Você precisa estar conectado para comentar Login